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Da primeira conversa à assinatura definitiva do contrato, fechar negócio pode ser um processo longo. O que fazer para que a ideia inicial não se perca no caminho de idas e vindas das negociações?
Uma boa resposta é o Memorando de Entendimentos. Como funciona? Vamos por partes.
Processos de negociação empresarial envolvem muitas etapas, cada uma exigindo cuidados e documentos específicos. É bastante natural que as negociações se prolonguem, seja um SPA (de compra e venda) ou um processo de M&A (fusões e aquisições), seja um Contrato Social ou Acordo de Sócios, quando as tratativas são para a constituição de uma nova empresa.
Isso cria insegurança, à medida que as condições são modificadas ou as bases do negócio vão sendo alteradas. Para prevenir situações como essas, a assinatura de um Memorando de Entendimentos mostra-se uma valiosa estratégia.
É um documento conhecido por vários nomes, como protocolo de intenções, memorandum of understanding (MoU), term sheet. Ainda que possuam pequenas diferenças formais, todas essas expressões nomeiam um tipo de pré-contrato, com a função de definir os principais termos e condições do futuro ajuste a ser assinado.
Em um MoU assinado antes da constituição de uma startup, por exemplo, os futuros sócios podem estabelecer quais serão as contribuições de cada um para a formação do negócio (capital, conhecimento, maquinário), quais as regras acerca da propriedade intelectual originada das futuras atividades (quem será o titular das patentes, se haverá necessidade de pagamento de royalties...), quais serão as funções de cada sócio na nova empresa, além de acordos de confidencialidade, proibição de concorrência e regras para resolução de disputas.
Por não exigir nenhuma formalidade, o Memorando de Entendimentos pode ser customizado pelas partes, recomendando-se que seja o mais completo e abrangente possível. Afinal, a intenção é dar maior clareza e previsibilidade para o futuro do empreendimento.
As partes podem pactuar, ainda, se o Memorando de Entendimentos será ou não vinculante, e se essa característica valerá para todas as cláusulas ou só para parte delas.
Essa distinção é importante porque, caso seja definido que o Memorando vincula as partes, ele adquire a natureza de contrato preliminar, previsto no Código Civil, e seu cumprimento pode ser exigido perante o Poder Judiciário, inclusive mediante fixação de multa ou obrigações de fazer.
* Sérgio Luiz Beggiato Junior é advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
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