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Veja o que fazer para o trabalho temporário se tornar permanente

Fonte: Diário do Comércio
Conquistar um espaço no mercado de trabalho por meio de uma vaga temporária pode ser uma boa oportunidade para o funcionário chamar a atenção da chefia e conquistar o tão sonhado emprego fixo. O índice de efetivação varia de 15% a 37%, de acordo com agências de recrutamento e entidades ligadas ao setor de trabalhadores temporários. E, se depender dos números projetados pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) e pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), chances é que não vão faltar para os candidatos conquistarem a efetivação: a primeira prevê 113 mil vagas e a segunda, 112 mil vagas em todo o país. No entanto, nem sempre os temporários são chamados logo após o término do contrato porque naquele momento não existe uma nova vaga para ser preenchida após as festas de final de ano. Por isso, especialistas recomendam que o funcionário "marque presença" durante o período em que está atuando no emprego temporário, para vir a ser lembrado em uma futura oportunidade. Há ainda casos em que o temporário que se destaca acaba substituindo um antigo funcionário que não estava correspondendo mais às expectativas. Especialistas foram unânimes: quem quer se efetivar num emprego temporário nunca deve faltar ou chegar atrasado no trabalho, precisa tratar o emprego temporário sempre como permanente e ter iniciativa, força de vontade e mostrar interesse pelas tarefas. Encarar como permanente Regina Ordonha, coordenadora de recrutamento e seleção da consultoria de recursos humanos Manpower, diz que o empregado nunca deve encarar o trabalho temporário como "bico", pois existe uma possibilidade muito grande de o provisório se tornar permanente. De acordo com Regina, as situações que podem recolocar o funcionário temporário na empresa são o surgimento de uma nova vaga, cobertura de férias ou licença maternidade ou até ser efetivado no lugar de outro funcionário. “É comum as empresas trocarem um funcionário antigo por aquele que se destacou como temporário”, diz. “Por isso é importante ter iniciativa, mostrar interesse, força de vontade, ser pontual, não faltar ao trabalho”, alerta. Segundo ela, o funcionário deve se familiarizar com a empresa, cumprir o horário rigorosamente, usar roupa discreta, e sempre manter uma postura mais alinhada. “Ele precisa deixar sua marca na empresa, para o patrão lembrar da carinha dele, pois muitas vezes as vagas efetivas não aparecem logo em seguida ao fim do contrato temporário, mas bem depois. E aí ele será lembrado para uma futura vaga”, aconselha. A consultora afirma que o empregado deve se interessar pela empresa, ser prestativo, cumprir com o que foi solicitado. “Na primeira oportunidade o patrão vai se lembrar e vai chamar aquele que mais se destacou. As empresas realmente chamam os que fizeram um bom trabalho”, garante. Segundo ela, a recolocação dos temporários costuma ser grande. Na Manpower, no ano passado, o índice de efetivação entre os temporários que foram selecionados pela consultoria foi de 30%. Rapidez Para Gerusa Mengarda, gerente de recrutamento e seleção da agência Gelre, é essencial que o empregado temporário tenha pontualidade, nunca falte ao trabalho e aprenda rapidamente as atividades relacionadas à sua função. “Ele deve mostrar que agrega valor à empresa”, resume. Gerusa destaca ainda que o funcionário que quer se tornar efetivo precisa saber se relacionar em grupo, tanto com os colegas quanto com a chefia, e ter em mente que a sua presença fará diferença na empresa. Segundo ela, na Gelre, de 15% a 20% dos temporários costumam ser efetivados, seja logo após o término do contrato, seja quando surge uma vaga oportunamente. “Se não tem a vaga no momento, o candidato fica no banco de talentos, e quando surge a vaga ele passa na frente porque conhece a cultura da empresa”. Bom humor Vander Morales, diretor de comunicação da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), acha essencial que o temporário tenha pró-atividade para resolver os problemas durante as tarefas, ter vontade de aprender, bom humor e simpatia, além de ser atencioso com os clientes – já que boa parte das vagas temporárias envolve atendimento ao público. “O temporário não deve escolher tarefas, deve trabalhar em equipe”. A projeção da Asserttem é de que 37% do total de temporários sejam efetivados. Direitos Morales lembra que os temporários têm os mesmos benefícios dos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (veja tabela abaixo), como salário equivalente, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, proteção previdenciária e vale-transporte. A diferença é que não têm direito a aviso prévio nem à multa do FGTS, por se tratar de contrato com prazo determinado. “A condição de trabalhador temporário tem que ser anotada na carteira profissional. No contrato de trabalho devem estar especificados a função, o salário, horário de trabalho e data de admissão. Isso comprova que ele desempenhou seu trabalho e com esse documento poderá acionar a Justiça e reclamar seus direitos em caso de necessidade.” Confira os direitos trabalhistas dos temporários Remuneração equivalente à dos empregados efetivos Jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas por dia 13º salário proporcional Pagamento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 de férias São assegurados benefícios e serviços da Previdência Social Trabalho temporário conta como tempo de serviço para aposentadoria Depósito do FGTS, que substitui a indenização do tempo de serviço Contrato deve ser de até três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho O trabalho temporário deve ser registrado na carteira profissional Empresa deve fazer contrato de trabalho temporário por escrito com o trabalhador Vale-transporte. Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem)

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59