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Leandro Modé
Os bancos entraram ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II sejam considerados constitucionais. Na prática, eles tentam evitar o pagamento da correção dos saldos das cadernetas de poupança nos períodos em que esses planos foram implementados.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há cerca de 550 mil ações na Justiça pedindo a alteração do indexador que corrige as aplicações em poupança. No caso do Plano Verão (1989), por exemplo, uma medida provisória determinou que o rendimento deveria seguir a remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), não mais o Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a adoção da MP fez a rentabilidade ser de 22,35% no mês de janeiro de 1989. Nas contas da entidade, o porcentual correto seria de 42,72%. Nos outros planos, os problemas são semelhantes.
Como o prazo para que esse tipo de ação prescreva é de 20 anos, milhares de reclamações começaram a pipocar, sobretudo a partir de 2006, exatas duas décadas depois da implementação do Plano Cruzado.
A maioria das ações julgadas em primeira instância foi ganha pelos reclamantes, o que levou os bancos a se mobilizar. Nas contas da Febraban, o desembolso total com essas causas pode chegar a R$ 170 bilhões, valor que é contestado pelo Idec.
"Há dois argumentos contra essa alegação. O primeiro deles é que os bancos nunca pagariam tudo de uma só vez e apenas 15% das pessoas recorreram à Justiça", disse a gerente jurídica do Idec, Karina Grou. "Em segundo lugar, mesmo que tivessem de arcar com todo esse valor, teriam dinheiro suficiente oriundo dos lucros anuais que registram."
TRÂMITE
O STF já definiu que o ministro Celso de Mello será o relator da ação - protocolada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O ministro pedirá pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Como o pedido dos bancos é de liminar, Mello deve levar o tema ao plenário antes mesmo de receber os pareceres. O STF só vai decidir sobre o mérito depois de definir se concede ou não a liminar.
Segundo Karina, do Idec, o julgamento do mérito pode levar anos. Mas, se o pedido de liminar for aceito, interromperá todos os processos que estão em andamento.
Entre os advogados contratados pelos bancos para a causa está o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
BRIGA BILIONÁRIA
R$ 170 bilhões é o valor potencial do desembolso dos bancos com a mudança dos indexadores que corrigem a caderneta de poupança. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contesta o cálculo
550 mil ações já deram entrada na Justiça. Segundo os bancos, é impossível calcular quantas pessoas tentam obter a correção porque muitas dessas ações são coletivas
20 anos é o prazo que esse tipo de reclamação leva para prescrever
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Atualizado em: 24/11/2024 20:46 |