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Embora a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 ainda não tenha começado, os contribuintes já podem começar a se preparar para esse processo reunindo comprovantes e documentos necessários. Com tudo organizado, é possível prestar contas mais cedo e, da mesma forma, estar entre os primeiros a receber a restituição.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Altair Santos, explica que outra vantagem é “poder acompanhar o processamento da declaração, corrigir eventuais inconsistências e inclusive alterar a opção da declaração de completa para simplificada, ou vice versa, caso o faça até o prazo final de entrega”.
Em 2019, no Brasil, a declaração foi obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00. Esses números ainda norteiam os brasileiros em 2020, até que a Receita Federal divulgue novas informações.
Também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Santos lembra que a declaração de imposto de renda não é apenas uma obrigação fiscal que pode ser cumprida de qualquer forma. Ele alerta que o patrimônio pessoal e da família do contribuinte podem sofrer prejuízos quando o IR é feito sem o devido cuidado. “Recomendo sempre que as pessoas procurem ajuda de um profissional da contabilidade para que esse os assessores na elaboração e acompanhamento de todo o processo”, finalizou.
Veja abaixo uma lista dos documentos e comprovantes essenciais:
Informações sobre o contribuinte
Comprovantes de Renda
Comprovantes de Bens e Direitos
Comprovantes de Renda Variável
Comprovantes de Pagamentos
Saiba um pouco sobre alguns documentos:
Informe de rendimento do empregador
O informe de rendimento do empregador é um dos mais importantes para a classe trabalhadora. Nele constam informações sobre contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Todos esses itens devem ser preenchidos na declaração do IR.
Vale lembrar que esse documento é emitido pelos empregadores e que eles têm até o dia 28 de fevereiro para o envio dos dados aos funcionários.
Informe de rendimento bancário
Os rendimentos bancários também são disponibilizados em informes pelos bancos, via internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de atendimentos nas próprias agências. Trazem dados referentes a ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, do período de um ano. Além disso, neles também constam o saldo em conta e a relação de bens e direitos de cada pessoa, como investimentos e aplicações financeiras.
Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
Aqueles que alugam imóvel, seja na condição de locatário ou de locador, é necessário unir os comprovantes que discriminam o valor do aluguel para prestar constas ao Leão.
As imobiliárias costumam fornecer um histórico com todos os rendimentos a proprietários, até mesmo por que elas também prestam contas à receita com a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Quando não há intermediários e o inquilino é pessoa física, apenas os recibos de pagamento são suficientes. Já se o inquilino é pessoa jurídica, a responsabilidade de entregar o informe de rendimentos para o proprietário é dele, já que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.
Serviços de saúde
Os gastos com serviços de saúde médicos e odontológicos também entram no Imposto de Renda e podem reduzir o saldo a pagador ou até mesmo gerar restituições, desde que comprovados.
Para isso, é necessário informar os principais dados sobre quem prestou o atendimento, como CNPJ ou CPF junto ao nome ou razão social e endereço onde está estabelecido, além do nome completo do paciente, o serviço prestado a ele e o valor.
Reembolsos do plano de saúde também devem ser apresentados com os recibos que mostram o valor pago e recebido pelo plano.
Serviços de educação
Gastos com escolas, faculdades, cursos de pós-graduação, e até mesmo cursos técnicos podem ser declarados no IR, com um limite de dedução igual a R$3.561,50. Já as despesas com as atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios não podem ser deduzidos, nem mesmo o custo com materiais escolares.
É necessário reunir comprovantes com o resumo dos pagamentos ou solicitá-los aos prestadores de serviços. As instituições educacionais costumam fornecer aos alunos.
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Pessoas que contratam empregados domésticos com carteira assinada devem reunir as Guias da Previdência Social (GPS), ou carnês do INSS, ou comprovantes on-line das contribuições previdenciárias, além das informações da carteira profissional do empregado doméstico. É obrigatória a declaração.
Comprovante de processos judiciais
Contribuintes que receberam indenizações judiciais devem reunir os comprovantes de detalham os valores. Quando o valor é pago por uma empresa, ela também deve conceder um informe de rendimentos que comprove o pagamento e as deduções feitas.
Caso o contribuinte não tenha a acesso a esse informe, é possível, ainda sim, fazer a declaração a partir das informações do processo judicial e que estão registradas no extrato bancário.
Comprovante de doações
Doações a instituições por meio de incentivo fiscal podem ser abatidas do imposto de renda. Para isso, o contribuinte destina uma parte do imposto aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional, como o da Criança e do Adolescente; e do Idoso.
As entidades que recebem essa contribuição devem emitir comprovantes que especifiquem o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, é preciso constar na nota o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |