Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O projeto de lei que institui uma nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a ser cobrada sobre a importação e a comercialização de bebidas alcoólicas, aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposição determina que a arrecadação do tributo financiará ações de controle do alcoolismo e de combate ao consumo excessivo da substância. Além disso, o autor da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), argumenta que a medida desestimulará o consumo dessas bebidas ao encarecer o produto.
Essa proposta (PLS 520/07) contém 13 artigos. No primeiro, define-se que serão consideradas bebidas alcoólicas aquelas com teor alcoólico entre meio grau Gay-Lussac e 54 graus Gay-Lussac. No segundo, atribui-se ao Tribunal de Contas da União (TCU) a responsabilidade pela fiscalização do uso dos recursos arrecadados - o órgão teria que elaborar um parecer anual a ser encaminhado ao Congresso Nacional e à Presidência da República.
O texto estabelece alíquotas progressivas para a nova contribuição, que aumentam conforme a gradação alcoólica do produto: 4º para teor alcoólico entre meio grau Gay-Lussac até 15 graus; 8% para teor alcoólico acima de 15 e até 30 graus; e 16% para teor acima de 30 e até 54 graus. A base de cálculo será o preço de venda no varejo (nas operações de comercialização) ou o valor aduaneiro da bebida (no caso das importações).
Isenção para exportações
A iniciativa de Garibaldi poupa as exportações brasileiras do pagamento do tributo. Em um de seus artigos, determina a não-incidência da contribuição sobre as receitas provenientes de vendas para o exterior. Em outro, isenta a receita decorrente da venda de bebidas alcoólicas para empresas comerciais exportadoras.
O projeto já recebeu voto favorável de seu relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que sugeriu algumas alterações por meio de três emendas. A matéria será votada nessa comissão em decisão terminativa.
Em uma das emendas, Crivella propõe a mudança da sigla do tributo: em vez de Cide-Álcool, conforme estabelece o texto original, ele sugere Cide-Bebidas Alcoólicas. O relator afirma que a sigla inicial pode ser confundida com a Cide-Combustíveis - que se refere à contribuição que incide, inclusive, sobre o álcool etílico.
As outras duas emendas visam incluir o tratamento de casos de dependência química de substâncias lícitas e ilícitas (ou seja, não se restringindo a bebidas alcoólicas) entre as ações financiadas com a arrecadação da nova contribuição.
Em seu relatório, Crivella alerta para o risco de que essa arrecadação - mesmo com a destinação fixada pela proposição e a fiscalização do TCU - seja contingenciada pelo governo federal, "a exemplo do que vem ocorrendo, seguidamente, com vários outros tributos, sobretudo os exigidos sob a forma de taxas" (o contingenciamento consiste no bloqueio de determinadas despesas previstas no Orçamento da União).
Ricardo Koiti Koshimizu
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9889 | 5.9902 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3117 | 6.3197 |
Atualizado em: 28/11/2024 12:40 |