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Os pequenos escritórios de advocacia poderão ganhar um incentivo para sair da informalidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 105, de 2011, que insere a advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo Supersimples, foi aprovado pelo Senado na terça-feira à noite. Foram 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Caso o projeto seja convertido em lei, os escritórios de advocacia, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão aderir ao regime simplificado de tributação. No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
O projeto foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). A ideia é alterar o paragrafo 5-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata da regulamentação do Supersimples, para acrescentar como beneficiário do regime, o serviço advocatício. Ainda inclui a atividade no anexo IV da LC nº 123 para cálculo da alíquota.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, a inclusão da advocacia no Supersimples vai estimular a formalização de milhares de advogados em início de carreira ou que atuam em pequenas bancas. Hoje, a OAB tem 761 mil profissionais cadastrados e apenas 22 mil pessoas jurídicas. "Há um espaço muito grande para ampliação do número de pessoas jurídicas no setor", diz. Essa formalização, por outro lado, segundo Furtado, também aumentará a arrecadação tributária e previdenciária.
Com a aprovação no Senado, a categoria parte para um trabalho de convencimento dos deputados federais, de acordo com o presidente da OAB. "Vamos tentar agilizar essa tramitação. Até porque é um projeto que ganhou o apoio de todos os partidos políticos. Nossa meta é tentar uma aprovação neste segundo semestre", afirma Furtado.
Essa é uma reivindicação antiga da OAB para ampliar a formalização, segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados. Até porque as bancas poderão recolher valores menores de impostos. Hoje, um escritório de advocacia no regime do lucro presumido recolhe, em média, 16,4% sobre o faturamento. No lucro real, 34%. Ainda deve pagar de 2% a 5% de ISS ou um valor fixo desse tributo, a depender do município que o escritório estiver instalado. Em São Paulo, por exemplo, o valor do ISS no regime fixo é de R$ 775,56 por ano - independentemente do valor do seu faturamento.
Porém, ainda fica a dúvida sobre a manutenção desse pagamento fixo de ISS aos escritórios que aderirem ao Supersimples. A questão não está discriminada no teor do projeto, apesar de constar na justificativa que devem ser estendidos os benefícios tributários "em relação à Contribuição Social da Pessoa Jurídica e ao ISS, que, tal como no caso dos serviços contábeis, passa a ser recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal". Pinheiro ressalta, porém, que o ISS poderá ser regulado por resolução da Comissão do Simples Nacional, como foi feito no caso dos serviços contábeis.
Para Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, como ocorre com todas as atividades sujeitas ao regime simplificado, "a inclusão da advocacia estimulará o exercício da profissão, o surgimento de novas bancas, além de possibilitar que muitos profissionais que trabalham por conta própria se organizem e saiam da informalidade".
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