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Entenda como vai funcionar a declaração pré-preenchida do IR

Modelo só será aceito para quem possui certificação digital.

Parte dos contribuintes não precisará preencher a declaração do Imposto de Renda este ano. Para alguns, esse documento virá pré-preenchido – modelo usado em alguns países, como Espanha. Este modelo de declaração, que diminuiu o risco do contribuinte acabar na malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

A ideia inicial da Receita Federal era que o modelo pudesse ser utilizado por todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de IR, beneficiando mais de 18 milhões de pessoas, mas acabou sendo liberado somente para quem possui certificado digital – cerca de um milhão de contribuintes no fim de 2013.

O certificado digital custa pelo menos R$ 100. A declaração pré-preenchida, porém, não é obrigatória. Quem não quiser usar este modelo poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.

Regras
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste
Anual Pré-preenchida desde que tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012).

Segundo o órgão, o contribuinte poderá "importar" um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais.

Para isso, entretanto, as fontes pagadoras, lembra o Fisco, devem ter enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

"O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", acrescentou o órgão.

A Receita Federal informou ainda que este modelo de declaração não estará disponível para os contribuintes que desejarem realizar a entrega do documento por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59