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Parcelamento de dívida poderá ser feita pelo e-CAC

Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.

Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.

A novidade é válida para os contribuintes individuais; os segurados especiais; os empregadores domésticos (cujas dívidas sejam até setembro de 2015.

Além disso, estão autorizadas a utilizar o serviço às pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra – ARO, às notas fiscais; decorrentes de reclamações trabalhistas.

Outra novidade no Portal e-CAC é a apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado – LDC. O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.

Leia, na íntegra, a Portaria da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio: PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59