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O sistema tributário brasileiro é tido por especialistas como um dos mais complexos do mundo. Bem por isso, tramita no Congresso Nacional alguns projetos que pretendem instituir a Reforma Tributária, com o intuito de fortalecer o ambiente de negócios e diminuir o chamado Custo Brasil, que, conforme o Sistema Indústria, engloba as inúmeras dificuldades burocráticas, trabalhistas, fiscais e econômicas que impõem gargalos contra investimentos e o crescimento do empresariado.
Tendo em vista a quantidade de tributos que atualmente as empresas precisam recolher, e a complexidade de cada um, com suas particularidades e especificidades, a revisão tributária passa a ser uma medida de extrema importância para alavancar a saúde financeira de empresas, seja qual for o segmento.
“É através da revisão tributária que empresas conseguem ter a segurança de que estão apurando os tributos de maneira adequada”, afirma a sócia atuando na área de Outsourcing da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Renata Pedroso dos Santos Moreira.
De acordo com Renata, as empresas que adotam tal medida conseguem obter diversos benefícios, como: aumento do lucro - nos casos em que se constata possibilidade de redução de carga tributária -, diminuição do risco de contencioso tributário, diminuição de carga de trabalho da equipe interna, melhoria nos processos de gestão da empresa, entre outros.
Dentro da revisão tributária de empresas, um dos pontos que merecem mais atenção é o peso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A despesa de IRPJ e CSLL é elevada, devido as alíquotas serem bastante expressivas. “A CSLL chega a 9%, e IRPJ, considerando a alíquota adicional de 10%, pode chegar a 25% sobre o resultado da empresa. Se considerarmos uma empresa prestadora de serviços do lucro presumido, por exemplo, considerando os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) , o IRPJ e a CSLL representam aproximadamente 75% da carga tributária”, explica Renata.
A revisão prévia da apuração desses impostos diretos é fundamental tanto para o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para avaliar uma possível redução da carga tributária, quanto para reaver impostos pagos a maior. A questão não é simples. Mas com a revisão tributária adequada, é possível diminuir custos e alcançar um equilíbrio financeiro.
“A função de contadores e auditores atualmente, é realmente, ser parceiro dos clientes, na gestão dos seus negócios, na parte que nos cabe, que são: questões tributárias, contábeis, financeiras, econômicas e patrimoniais. Quanto mais precisa as informações que os contadores fornecem aos empresários, mais precisas serão as tomadas de decisão”, destaca Renata.
As informações fornecidas pela contabilidade são de extrema importância para a gestão de uma empresa. E dentro dessas informações fornecidas estará o planejamento tributário.
Renata Moreira ressalta que, muitas das vezes, os contribuintes entram com recursos questionando a incidência dos tributos, sobre determinados valores, que entendem não serem devidos.
“Em alguns casos, a forma de se calcular os tributos, determinadas pela legislação, é contraditória aos conceitos e definições de base de cálculo, por exemplo, como recentemente ocorreu com o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Os contribuintes questionaram a legalidade da cobrança e tiveram êxito.
Em outros casos, os conceitos trazidos pela legislação são muito subjetivos, o que abre espaço para interpretações diferentes e, consequentemente, discussões sobre o que é ou não devido. Recentemente também, tivemos uma decisão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção, pela SELIC, de tributos pagos a maior.
Foi uma decisão somente para o contribuinte que entrou com a ação, não sendo válido para todos os contribuintes. Mas serve de jurisprudência para os demais contribuintes que também entrarem com o mesmo questionamento”, afirma a especialista.
Outro aspecto que, em alguns casos, ainda é discutido, é a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre incentivos fiscais. Renata lembra que, em março desse ano, houve uma decisão favorável ao contribuinte, pela 1ª Turma do STJ (REsp 1222547/RS) afastando a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo do ICMS.
“Essa é uma questão que seria levantada em uma revisão tributária, pois é um assunto em pauta, com diversas jurisprudências, e que demanda uma atenção especial”, declara.
“Sobre esse processo recente da Selic sobre o IRPJ e a CSLL, é uma situação que poderia ser identificada em uma revisão tributária, pois a decisão resgatou essas questões de conceito de base de cálculo, de incidência dos tributos, o que é renda, o que é acréscimo patrimonial, e por meio então dessa reflexão, chegou-se à conclusão de que a Selic não é um acréscimo patrimonial, e sim somente uma recomposição do dinheiro no tempo”, ressalta a especialista.
Fonte: De Biasi
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