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Quer conhecer melhor a Lei 123/06?
Em vigor desde janeiro de 2007, essa Lei Complementar tem como principal objetivo desburocratizar processos e proporcionar um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios.
Afinal, são eles os responsáveis pela maior parte da geração de emprego e renda do país, como mostra um levantamento do Sebrae.
Portanto, se você quer entender os principais pontos da Lei 123/06 e como ela impacta o dia a dia de suas operações, siga a leitura.
A Lei 123/06 é a Lei Complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, cria o regime tributário Simples Nacional e altera outras leis relacionadas ao empreendedorismo no Brasil.
Sancionada em 14 de dezembro de 2006, foi republicada em 2009 e em 2012 e alterada algumas vezes com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios.
Trata-se de uma Lei Complementar que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Entre elas, destaque para:
Ao criar o regime tributário Simples Nacional, a Lei 123/06 reduziu a burocracia para o micro e pequeno empresário, proporcionando também alíquotas mais baixas.
Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa paga até oito tipos de tributos calculados conforme o tipo de atividade e faixa de faturamento.
A Lei 123/06 também estabelece quais empresas podem se beneficiar desse tratamento diferenciado, considerando o tamanho do faturamento e o tipo de atividade econômica.
O principal objetivo da Lei 123/06 é fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, proporcionando a elas um tratamento diferenciado.
Além da simplificação tributária e de alíquotas reduzidas, a Lei 123/06 também prioriza as MPEs em processos licitatórios.
A Lei Complementar 123/06 possui 89 artigos no total, além dos Anexos que estabelecem as alíquotas de cobrança de impostos conforme o tipo de atividade de cada empresa.
Nesse contexto, os principais pontos a serem observados são:
Em seu Art. 3º, a Lei 123/06 define os conceitos de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base essencialmente no faturamento, sendo:
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No Art. 12º, a Lei 123/06 institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Por meio do regime tributário especial são apurados oito tipos de impostos, conforme o segmento de cada empresa, sendo:
O teto de faturamento é um dos principais critérios para participar do Simples Nacional, mas não o único.
Alguns tipos de empresas, mesmo sendo consideradas MEs ou EPPs, não podem adotar o regime simplificado de tributação:
A lista completa você encontra no Art. 17 da Lei Complementar 123/06.
No Art. 42 (Acesso aos Mercados), a Lei 123/06 também privilegia as micro e pequenas empresas em processos de licitação pública.
Uma das vantagens tem a ver com a documentação.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por exemplo, a ME ou EPP terá prazo de cinco dias úteis prorrogáveis por igual período para resolver a situação.
Outra vantagem diz respeito ao critério de desempate.
A ME ou EPP pode vencer uma licitação mesmo ofertando preço até 10% superior à proposta melhor classificada.
Sim, a Lei 123/06 passou por diversas modificações desde a sua publicação, mas ainda está em vigor.
As principais mudanças são:
Além de acessar as leis que modificaram a Lei Complementar 123/06, é importante que você leia também o texto original para compreender o contexto das atualizações.
Se você é dono de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, seu negócio está diretamente subordinado à Lei 123/06.
Significa que você precisa estar atento:
Como vimos, até os MEIs e as startups são contemplados pela Lei 123/06.
Por outro lado, caso sua empresa seja do tipo “porte demais”, o impacto pode ser indireto, como em uma disputa em certame público, por exemplo.
Como você viu, a Lei 123/06 é extensa e complexa por natureza, apesar de ter como objetivo simplificar a rotina dos micro e pequenos empresários.
A boa notícia é que, para manter o seu negócio dentro da lei, não é preciso ser um especialista em legislação comercial ou tributária.
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Por Jean Bitar, fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |