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Domicílio Eletrônico é instituído no âmbito do Sistema CFC/CRCs

O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21). 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2023. O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21).

A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.

Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Vale destacar que a autarquia divulgará tempestivamente uma cartilha com orientações adicionais quanto ao Domicílio Eletrônico. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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Atualizado em: 27/11/2024 00:08