Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual a todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e seu prazo para envio foi encerrado na última quinta-feira, 28 de março.
Embora não haja multa prevista pelo atraso da DEFIS, aqueles que perderam o prazo desta obrigação, que substitui a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), devem realizar o envio mesmo fora do prazo, já que a não entrega impede a apuração mensal no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a partir deste período.
Ou seja, sem o envio da DEFIS não é possível continuar regular no Simples Nacional. Isso porque com o atraso no pagamento do DAS serão aplicadas multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência e esse atraso pode inclusive causar o desenquadramento do regime tributário.
A DEFIS 2024 deve ser entregue inclusive por empresas inativas com informações relativas a 2023 e deve constar dados como número de empregados do ano calendário passado, ganhos de capital, valor do lucro apurado, identificação e rendimentos dos sócios e mais.
Mesmo fora do prazo, a DEFIS pode ser entregue online no do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |