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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta semana, a uma pauta com impacto bilionário, acompanhada de perto pela equipe econômica do governo federal. O primeiro julgamento, da quarta-feira (3), é um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias.
Na semana passada, o Supremo já derrubou a tese da revisão, sob o entendimento de que o segurado não tem o direito de optar pelo melhor benefício e que a regra geral é obrigatória. A decisão, contudo, foi tomada em outro processo.
A Corte também pode retomar o julgamento de recursos contra a decisão que autorizou a “quebra da coisa julgada” em temas tributários. Em fevereiro de 2023, o Supremo entendeu que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar a pagar imediatamente se o STF mudar sua posição. Agora, o Supremo julga recursos de contribuintes que querem limitar a retroatividade da cobrança.
Ainda nesta semana, os ministros podem iniciar julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis, com impacto de R$ 20,2 bilhões, e outro que trata da incidência das contribuições sobre a locação de bens imóveis e tem impacto estimado em R$ 16 bilhões.
Após o Supremo derrubar a tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” – ou seja, o direito a optar pela regra mais favorável no cálculo da aposentadoria -, a Corte deve retomar o julgamento do recurso que trata, de fato, sobre a revisão. A expectativa é que os ministros definam como ficará a situação dos aposentados que já conseguiram decisões favoráveis na Justiça para a correção do benefício.
Também estão na pauta recursos que querem limitar os efeitos da decisão sobre a “quebra” de sentenças definitivas. No ano passado, a Corte decidiu que as sentenças que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem efeito se o Supremo se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. Na prática, isso autorizou a Receita a cobrar tributos que não foram pagos por anos, de forma retroativa, com juros e multas.
O julgamento dos recursos começou em novembro e já havia maioria de 7 a 2 para manter a cobrança retroativa dos valores. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Outros dois processos acompanhados de perto pela equipe econômica do governo discutem a incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis (estimado em R$ 20,2 bilhões) e sobre a locação de bens imóveis (R$ 16 bilhões).
A União argumenta que a receita decorrente da locação se insere no conceito de faturamento – e, por isso, está suscetível à incidência de PIS/Cofins. Já os contribuintes argumentam que o conceito de faturamento está restrito à venda de mercadorias e da prestação de serviços e não inclui receitas de locação.
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