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OConselho Nacional da Previdência Social (CNPS), em reunião no dia 21, assinalou a necessidade de admissão de servidores públicos para as carreiras do Seguro Social e da Perícia Médica Federal para garantir a melhoria do atendimento e da execução das políticas públicas. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que preside o CNPS, recomendou ainda que os futuros concursos públicos para todos os cargos da carreira do Seguro Social tenham como requisito a formação de nível superior.
A Resolução CNPS/MPS Nº 1.366, assinada pelo ministro Carlos Lupi foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22.
"A sinalização do CNPS e do ministro Lupi mostram o empenho em viabilizar uma das reivindicações da categoria que está em greve, a exigência de nível superior para a carreira do Seguro Social", afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O plenário do CNPS é composto por 6 representantes do governo federal, 9 da sociedade civil, 3 dos aposentados e pensionistas, 3 representantes dos trabalhadores em atividade e 3 representantes dos empregadores.
O colegiado aprovou os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2025 relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e os limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Foi aprovado R$ 1,9 bilhão para despesas discricionárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 188,4 milhões para o Ministério da Previdência Social (MPS), sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
O conselho apontou ainda que será necessária, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 545 milhões, para o INSS, com vistas a garantir o regular funcionamento operacional, observada a melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social nas contas e na qualidade dos serviços.
A receita própria arrecadada pelo INSS, segundo o conselho, deve ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.
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